Novas regras de publicidade para bets 2026: Entenda as Portarias e as multas da Fazenda

Novas regras de publicidade para bets 2026: Entenda as Portarias e as multas da Fazenda

A polêmica da CazéTV durou menos de duas semanas. Entre o primeiro post de crítica nas redes sociais e a publicação das novas portarias no Diário Oficial, o governo federal moveu-se numa velocidade que o mercado de iGaming raramente viu.

 

Em 3 de julho, a Portaria SPA/MF nº 1.964 saiu. Em 10 de julho, a Portaria Interministerial nº 73 — assinada pelos ministérios da Fazenda, da Justiça e da Secom — completou o pacote. As regras estão no ar, valem agora, e quem não se adequar vai descobrir que o Ministério da Fazenda não é o Conar: ele tem poder de multa real, poder de suspensão de licença e disposição clara de usar esses instrumentos.

 

A questão que o mercado precisa responder não é “o que mudou?”. É “nossa operação está preparada para isso?”

 

A resposta honesta, para a maioria das operadoras, é não.

 

O que mudou — e quando entra em vigor

 

As mudanças vêm em dois blocos com datas diferentes, e é importante não confundir.

 

A Portaria SPA/MF nº 1.964, de 3 de julho, trata especificamente dos alertas obrigatórios em publicidade. 

 

A partir de 17 de julho, toda peça publicitária de uma casa de apostas — anúncio digital, post patrocinado, outdoor, spot de rádio, inserção em transmissão — deve trazer uma das três frases abaixo, em posição horizontal, legível, ocupando no mínimo 10% da área total do anúncio:

 

  • “Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência”
  • “Ministério da Fazenda adverte: Apostar faz você perder dinheiro”
  • “Ministério da Fazenda adverte: Aposta não é investimento”

 

Também temos a Portaria Interministerial nº 73, de 10 de julho, que já está em vigor desde sua publicação. 

 

Ela é mais ampla e vai direto ao coração do que causou a polêmica da CazéTV: proíbe expressamente a mistura de análise esportiva com publicidade de apostas. Narradores e comentaristas não podem mais sugerir palpites específicos, divulgar odds ao vivo ou incentivar apostas no calor do jogo.

 

Mas a portaria vai muito além disso. Ficam proibidas publicidades que:

 

  • Prometam ganhos em moeda corrente
  • Contenham links, QR codes ou códigos promocionais que direcionem a operadoras não autorizadas
  • Sugiram ganho fácil ou associem apostas ao sucesso pessoal, social ou financeiro
  • Usem chamadas para ação que estimulem aposta imediata — inclusive mecânicas promocionais com urgência
  • Contenham informações falsas sobre probabilidades de ganho
  • Sejam direcionadas, direta ou indiretamente, a menores de 18 anos

 

Esse último ponto merece uma atenção especial: anunciantes e redes sociais ficam obrigados a tomar medidas para impedir que conteúdo publicitário de bets chegue a contas de crianças e adolescentes — algo que também impacta diretamente as estratégias de social media e de tráfego pago.

 

O que a ANJL — e o setor regulado — estão dizendo

 

A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) reagiu às novas regras com uma posição que resume bem o que o setor regulado deveria defender: apoio às normas, com um alerta importante.

 

A entidade defende o cumprimento rigoroso das novas exigências pelas operadoras licenciadas — e foi direta ao apontar o elefante na sala: as novas regras de publicidade se aplicam a quem tem licença. 

 

As plataformas ilegais que operam no Brasil sem autorização, sem recolher tributos e sem adotar mecanismos de proteção ao jogador continuam fazendo publicidade sem qualquer restrição.

 

É um argumento que o mercado regulado precisa fazer mais alto e mais frequentemente. Endurecer as regras para quem joga limpo, sem reforçar a fiscalização sobre quem não joga, tem o efeito oposto ao pretendido: encarece a operação de quem cumpre as normas e facilita a concorrência desleal de quem não cumpre.

 

Novas regras de publicidade para o mercado de apostas esportivas são inevitáveis — e isso pode ser vantajoso

 

Seria fácil enquadrar as novas portarias como “mais uma regulação que atrapalha o negócio”. Mas quem pensa assim está olhando para o lado errado.

 

O setor de iGaming no Brasil cresceu mais rápido do que a sua reputação. Em dois anos, as bets foram de uma curiosidade de nicho para uma presença onipresente em camisas de clubes, transmissões esportivas, aplicativos no celular de 25 milhões de brasileiros. Esse crescimento acelerado trouxe operadoras sérias — e trouxe também práticas que não deveriam ter chegado onde chegaram.

 

A comparação que o ministro da Fazenda, Dario Durigan, usou publicamente — “é como o cigarro” — não é ataque ao setor. É um modelo regulatório consagrado: o produto pode existir, pode ser anunciado, mas com clareza absoluta sobre os riscos. Ninguém quer que o Brasil proíba apostas. Quer que quem aposte saiba o que está fazendo.

 

Regras mais claras protegem quem já atua com responsabilidade. Uma operadora que nunca prometeu ganho fácil, que sempre identificou claramente seus anúncios, que nunca misturou análise esportiva com publicidade — essa operadora não precisa mudar nada substancial. Ela só precisa garantir que o alerta esteja lá, no tamanho certo, no lugar certo.

 

Quem vai sentir o impacto são as que usaram esses formatos agressivos como vantagem competitiva. E o mercado regulado deveria ver isso como boa notícia.

 

O que muda na prática para quem anuncia

 

A mudança operacional mais imediata é o alerta obrigatório. A partir de 17 de julho, toda peça publicitária precisa passar por revisão — não só para incluir a frase, mas para garantir que ela está legível, no tamanho correto, em posição horizontal. Uma frase espremida no rodapé com fonte de 6px não cumpre a norma. Uma frase sobreposta a um fundo que dificulta a leitura também não.

 

Para formatos em vídeo, isso significa rever o layout de todos os materiais em veiculação. Para posts patrocinados em redes sociais, significa criar templates novos. Para peças de áudio, significa adaptar a locução. Não é complexo — mas exige velocidade, porque a data é 17 de julho.

 

A mudança estruturalmente mais relevante é a separação entre conteúdo editorial e publicidade. O modelo que a CazéTV usava — e que muitos outros veículos estavam começando a replicar — não existe mais. Narradores e comentaristas podem continuar fazendo análise esportiva. Patrocinadores podem continuar presentes. Mas os dois não podem se misturar quando o produto anunciado é uma casa de apostas.

 

Isso muda o briefing de ativação. Muda a conversa com veículos e produtores. Muda o que se pode pedir a um embaixador durante uma transmissão ao vivo — e tem reflexo direto também nas estratégias de marketing de afiliados, que precisam revisar criativos e cláusulas contratuais com parceiros.

 

Uma perspectiva de quem opera no mercado regulado

 

As portarias fazem o que a autorregulação do Conar não conseguiu fazer sozinha: estabelecem um piso claro. Para as marcas que já operam com responsabilidade, o impacto é de adequação técnica — não de mudança de estratégia. 

 

Para as que usaram formatos agressivos como diferencial, a conta chegou. E o mercado regulado como um todo sai ganhando quando esse nivelamento acontece.

 

O ponto sobre o mercado ilegal também precisa ser dito: as novas regras protegem o consumidor do excesso do mercado reguladomas não do mercado clandestino que opera sem licença, sem controle e sem qualquer obrigação de exibir alerta nenhum.

 

 Fiscalização sobre quem opera ilegalmente precisa acompanhar o endurecimento das regras para quem opera legalmente. Sem isso, o efeito é punir quem cumpre e premiar quem não cumpre.

 

Entre erros e acertos, o setor iGaming segue amadurecendo 

 

A sequência de eventos das últimas semanas — polêmica na CazéTV, investigação da Senacon, liminar do Conar, processo da Fazenda, novas portarias — vai entrar para a história do iGaming brasileiro como o momento em que o mercado passou da adolescência para a fase adulta.

 

Não foi um processo elegante. O ideal teria sido que o setor chegasse a esse ponto por iniciativa própria, antes de virar manchete negativa. Mas o resultado, olhando para onde chegamos, é um conjunto de regras que protegem o consumidor, nivelam a concorrência e dão ao mercado regulado um framework claro para operar.

 

Isso é maturidade regulatória. E mercados maduros são mais sustentáveis, mais confiáveis e, no longo prazo, mais rentáveis para quem opera dentro deles com seriedade.

 

O campo de jogo ficou mais restrito. Mas ficou mais justo.

 

A Control F5 é especializada em marketing para o mercado iGaming regulado no Brasil. Nossa equipe garante que cada peça criada para os nossos clientes esteja 100% dentro das exigências do Conar, da SPA e das portarias vigentes — sem abrir mão da eficácia criativa.

 

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