Apostas: Ministério da Fazenda atualiza diretrizes do setor

O Mercado de apostas continua sendo alvo de discussões no Brasil, por isso, houve algumas atualizações para os operadores que desejam iniciar uma operação no país. No dia 27 de outubro, o Ministério da Fazenda anunciou, por meio da Portaria n°1.330, novas diretrizes para empresas que desejam realizar suas atividades de apostas de quota fixa. O principal propósito dessa medida é assegurar a proteção dos jogadores, estabelecer direitos fundamentais, garantir a segurança dos dados e promover iniciativas de jogo responsável.

 

Vale ressaltar que a maioria dessas regras já estava contemplada na MP emitida pelo governo em julho de 2023. Contudo, a medida provisória não passou por avaliação e no momento o governo está em busca de consentir um projeto de lei que regulamente as popularmente conhecidas, “bet”. 

 

8 novas diretrizes às operações no mercado de apostas

A Control F5 reuniu as principais informações sobre as novas diretrizes estipuladas e divulgadas pelo Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, confira.

 

  1. Processo de autorização antecipada

A Portaria estipula que as empresas que desejam ingressar nesse mercado terão a oportunidade de manifestar seu interesse antecipadamente, com um prazo de até 30 dias. Isso conferirá prioridade na análise dos pedidos de autorização para a exploração comercial das apostas de quota fixa, quando o prazo oficial para a apresentação do requerimento for aberto. Os detalhes sobre as condições para essa autorização serão divulgados em breve.

  1. Call Center e geração de empregos

Outra novidade é a criação de um call center no Brasil dedicado ao atendimento dos apostadores, o que se espera que resulte na criação de dezenas de milhares de empregos no país, impulsionando ainda mais a expansão da indústria regulamentada.

  1. Limitações para entidades esportivas e empresas internacionais

Por outro lado, a regulamentação também traz algumas limitações. Por exemplo, empresas cujos sócios, dirigentes ou membros do quadro societário sejam atletas profissionais, integrantes da comissão técnica, árbitros ou dirigentes de equipes brasileiras terão a concessão de outorga proibida. Além disso, operações estrangeiras só poderão explorar a loteria de apostas de quota fixa se estabelecerem subsidiárias no Brasil.

  1. Proteção de dados pessoais

A proteção dos dados pessoais dos usuários foi um ponto amplamente discutido. Assim, as empresas devem ser transparentes nas informações e só poderão utilizar esses dados com a devida permissão dos clientes, visando estabelecer uma base sólida de confiança no sistema.

  1. Prevenção e monitoramento de práticas ilegais

Além disso, a regulamentação visa a prevenção e o monitoramento de práticas ilegais. Os operadores do setor terão a obrigação de relatar atividades suspeitas ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras). garantindo a integridade do segmento e assegurando que as operações ocorram dentro de padrões éticos e legais.

  1. Apoio ao Jogo Responsável

A promoção do jogo responsável é uma ênfase importante da Portaria, com a exigência de que as empresas adotem padrões para evitar problemas relacionados ao jogo. Dessa maneira, continuará sendo proibido que menores de 18 anos participem, e a identificação dos apostadores será obrigatória. Por isso, os operadores deverão oferecer mecanismos que permitam aos jogadores estabelecer limites diários de tempo de jogo, perdas máximas, períodos de pausa e autoexclusão da conta.

  1. Restrições no processo de apostas

Adicionalmente, as apostas não poderão ser feitas com dinheiro em espécie, cartões de crédito, boletos bancários ou depósitos de terceiros nas contas dos apostadores. 

  1. Publicidade no setor

A publicidade no setor também está sujeita a regulamentações, com proibições de ações de marketing em escolas e universidades, assim como a divulgação de informações enganosas sobre as chances de lucro. Outro ponto bastante pertinente é a obrigatoriedade da mensagem “Jogue com Responsabilidade” nas propagandas comerciais da modalidade lotérica de aposta de quota fixa.

 

A portaria entra em vigor de imediato, enfatizando a urgência percebida pelo Ministério da Fazenda em regular e supervisionar adequadamente o mercado de apostas de quota fixa, garantindo um ambiente seguro, transparente e socialmente responsável para todos os envolvidos.

 

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