No final do ano passado, o setor de apostas no Brasil vivia uma fase de incertezas quanto ao seu futuro. Entretanto, no dia 21 de dezembro de 2023, uma notícia surpreendente transformou o cenário: o presidente Luiz Inácio Lula da Silva havia sancionado a regulamentação das apostas, ou seja, uma nova diretriz que redefine as apostas de quota fixa e regulamenta o famoso “mercado das bets”.
A legislação, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, promove mudanças significativas nas Leis 5.768/71 e 13.756/18, estabelecendo critérios sobre tributação, normas para exploração do serviço, distribuição da receita arrecadada, sanções e competências do Ministério da Fazenda na regulamentação, autorização, monitoramento e fiscalização da atividade. A regulamentação das apostas engloba apostas virtuais, apostas físicas, eventos esportivos reais, jogos on-line e eventos virtuais de jogos on-line.
Regulamentação das apostas: tudo o que você precisa saber
No contexto da tributação e distribuição das receitas provenientes das apostas de quota fixa, a legislação apresenta uma abordagem abrangente, contemplando diversos setores relevantes para o desenvolvimento social e econômico do Brasil.
- Tributação e destinação de receitas
Uma das mudanças mais significativas na regulamentação das apostas é a imposição de 15% de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre o lucro líquido dos prêmios obtidos. A cobrança será feita pelo total de apostas por ano, sobre o valor que exceder a primeira faixa da tabela do IRPF (R$2.112).
Em relação às “bets”, segundo a regulamentação das apostas referendada na Câmara, o valor de outorga é de até R$30 milhões para até três marcas, por um período de cinco anos. Os deputados também mantiveram a taxa de 12% de impostos sobre as empresas do setor (GGR). Vale lembrar que o relator do projeto reduziu a taxação de 18% para 12% a alíquota tributária sobre a receita bruta das casas de apostas.
Do montante arrecadado com apostas de quota fixa, esses 12% são destinados a diversas áreas, como:
- 10% à seguridade social:
- 10% à educação;
- 36% ao esporte;
- 1% à saúde;
- 28% ao turismo;
- 12,6% à segurança pública.
1.1 Setor esportivo
No contexto esportivo, a nova legislação estabelece uma estrutura para a destinação dos recursos arrecadados com as apostas de quota fixa. Este percentual será gerenciado pelo Ministério do Esporte, que, por sua vez, reterá 22,2% e supervisionará o repasse dos 7,3% restantes.
Esses últimos são destinados às entidades vinculadas ao Sistema Nacional do Esporte e aos atletas brasileiros, ou aqueles associados a organizações de prática esportiva sediadas no país. Este repasse ocorre em contrapartida ao uso de suas denominações, apelidos esportivos, imagens, marcas, emblemas, hinos, símbolos e elementos similares para divulgação e execução da loteria de apostas de quota fixa:
- 2,20% para o Comitê Olímpico do Brasil (COB);
- 1,30% para o Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB);
- 0,70% para o Comitê Brasileiro de Clubes (CBC);
- 0,50% para a Confederação Brasileira do Desporto Escolar (CBDE);
- 0,50% para a Confederação Brasileira do Desporto Universitário (CBDU);
- 0,30% para o Comitê Brasileiro de Clubes de Polo (CBCP);
- 0,30% para o Comitê Brasileiro do Esporte Master (CBEM);
- 0,7% para Secretarias Estaduais de Esporte: este percentual é direcionado às secretarias estaduais de esporte, com a condição de que metade desse montante seja repassada às pastas municipais de esporte. A distribuição para as pastas municipais deverá ocorrer de maneira proporcional ao tamanho da população de cada cidade, garantindo uma distribuição equitativa desses recursos em nível local.
1.2 Setor Turístico
No setor turístico, 22,4 pontos do percentual dos repasses à área serão direcionados ao Ministério do Turismo, enquanto a Embratur receberá uma fatia de 5,6%. Dessa maneira, essa alocação visa impulsionar iniciativas que fortaleçam a indústria do turismo, promovendo o Brasil como destino internacional e dinamizando a economia local.
1.3 Educação
Quanto à educação, a proposta reserva 10% das receitas para este setor. Dentro desse montante, 6,50 pontos serão destinados às escolas de educação básica das redes públicas estaduais e municipais, abrangendo diversas modalidades educacionais, como ensino profissionalizante e tecnológico, educação de jovens e adultos, entre outras. Adicionalmente, 3,50 pontos serão alocados especificamente para fortalecer as escolas técnicas públicas de nível médio.
1.4 Entidades da sociedade civil
A lei prevê a destinação de 0,5% das receitas para diversas entidades da sociedade civil, distribuindo recursos de maneira estratégica para apoiar iniciativas importantes. Essa alocação inclui:
- 0,2% para a Fenapaes: organização que defende direitos das pessoas com deficiência intelectual;
- 0,2% para a Fenapestalozzi: entidade que atua na inclusão e assistência a pessoas com deficiência;
- 0,1% para a Cruz Vermelha Brasileira: instituição humanitária que lida com situações de emergência e assistência humanitária;
- 0,5% para o Funapol: Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal;
- 0,4% para ABDI (Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial): agência que promove o desenvolvimento da indústria brasileira.
- Requisitos e diretrizes para autorização
De acordo com o texto da regulamentação das apostas, o Ministério da Fazenda assumirá a responsabilidade de definir requisitos e diretrizes para autorização e operação das apostas de quota fixa. Isso inclui políticas para atendimento aos apostadores, prevenção a crimes como lavagem de dinheiro e corrupção, além de garantir a integridade das apostas e a segurança cibernética.
Empresas interessadas em operar o sistema devem atender a alguns critérios, como ter sede e administração no Brasil, contar com membros no grupo de controle com experiência comprovada em jogos, apostas ou loterias, e cumprir exigências técnicas e de segurança.
- Publicidade
A publicidade dos canais eletrônicos dos operadores de apostas será obrigada a conter informações claras e transparentes, incluindo o número e a data da portaria de autorização, o endereço físico da sede, contatos para atendimento ao consumidor e ouvidoria. Práticas publicitárias enganosas serão proibidas, e a aquisição de direitos de transmissão de eventos esportivos pelos operadores também será vetada.
Diversas categorias de indivíduos estão impedidas de apostar, incluindo menores de idade, pessoas com influência significativa na operadora de apostas, agentes públicos ligados à regulação e fiscalização da atividade, indivíduos com acesso aos sistemas informatizados da loteria, pessoas que possam influenciar o resultado do evento, além de atletas, árbitros e dirigentes esportivos. Pessoas diagnosticadas com transtorno do jogo patológico também estão excluídas.
As infrações a essas restrições serão tratadas por meio de processo administrativo, com penalidades que variam de advertências a multas de até 20% sobre a receita da arrecadação, respeitando limites estabelecidos pelo texto legal.
O que diz o Conar?
O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), pautado na regulamentação das apostas, desempenha um papel fundamental na determinação de diretrizes para a publicidade no setor de jogos, promovendo práticas éticas e transparentes. Algumas das principais diretrizes são:
- Regra geral: as publicidades devem ser socialmente responsáveis, evitando estímulos ao exagero ou jogo irresponsável;
- Identificação publicitária: os anúncios devem ser claramente identificáveis, mencionando parcerias pagas, informações sobre o anunciante, autorização/licença e canais de contato. Além disso, os perfis dos anunciantes devem ser oficialmente verificados;
- Princípio da veracidade: todas as publicidades devem abster-se de divulgar ganhos fáceis, informações enganosas sobre probabilidades e ilusões de controle;
- Proteção às crianças e adolescentes: os anúncios devem conter o símbolo “+18” e garantir que todos os elementos visuais sejam de maiores de 21 anos. Restrições etárias são obrigatórias;
- Jogo responsável: deve-se evitar a associação com sucesso, encorajar o exagero nas apostas ou utilização como solução financeira. Além disso, todas as publicidades devem incluir uma mensagem de alerta padronizada, como “Jogue com Responsabilidade”.
- Destinação de prêmios não reclamados
A lei da regulamentação das apostas estabelece que 50% dos prêmios não reclamados serão direcionados ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e 50% ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), respeitando a programação financeira e orçamentária do governo federal. No caso do Fies, no mínimo 10% atenderão a estudantes de populações específicas, como do campo, povos originários e quilombolas.
A tão esperada regulamentação das apostas no Brasil marca uma transformação significativa no panorama iGaming no país. Com as recentes mudanças legislativas, o setor de apostas está prestes a ingressar em uma nova era de entretenimento no mercado brasileiro. Este marco não apenas abre oportunidades para operadores de jogos, mas também proporciona uma experiência de jogo segura e positiva para os jogadores.
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