A nova MP da regulamentação das apostas esportivas está em foco no Brasil. O governo realizou os ajustes para determinar uma nova Medida Provisória, permitindo que as casas de apostas online operem e paguem impostos em território nacional. Tendo em vista o tamanho da indústria de jogos e sua popularização no futebol brasileiro, a discussão tem impactado o esporte e a sociedade.
Em meio às novidades das novas diretrizes no cenário atual, pode haver dúvidas quanto ao processo. Por isso, a Control F5 preparou neste artigo, um guia com as 4 informações mais relevantes sobre a MP da regulamentação no setor. Acompanhe.
1. Qual o objetivo da regulamentação das apostas?
Antes da Medida Provisória 1.182, publicada no mês de julho de 2023, as plataformas ativas adquiriam anúncios, patrocinavam clubes, recebiam e pagavam apostas. No entanto, elas eram autorizadas a operar no mercado nacional, mesmo que sua sede fosse no exterior, graças a outra lei de dezembro de 2018, sancionada pelo presidente Michel Temer (Lei 13.756/2018).
Entretanto, faltava a regulamentação completa do setor, ou seja, as empresas podiam atuar no mercado brasileiro mas não pagavam impostos em nosso país.
A principal novidade em relação ao assunto é que a arrecadação das casas de apostas online sofrerá alterações de acordo com a Medida Provisória que regulamenta as apostas esportivas. A meta é garantir mais confiança e segurança aos apostadores, graças à transparência das regras e à fiscalização da atividade. As diretrizes já estão em vigor, mas deverão ser analisadas no prazo de até 120 dias pelo Congresso Nacional para não perderem a validade.
2. Como será a cobrança da taxação às casas de apostas?
De acordo com o documento, os operadores contribuirão com um imposto de 18% sobre a receita bruta dos jogos, subtraídos dos prêmios pagos aos apostadores, conhecido como GGR (Gross Gaming Revenue). Antes da publicação da MP, esperava-se que a taxação fosse de 16%. No entanto, a MP determinou 3% de repasse ao Ministério do Esporte, em vez de 1%, o que elevou o total da alíquota para 18%.
A arrecadação gerada pela taxação sobre as casas de apostas será dividida da seguinte forma:
- 10% da contribuição será destinado à seguridade social;
- 0,82% será encaminhado à educação básica;
- O Fundo Nacional de Segurança Pública irá receber 2,55%;
- 1,63% pertencerão aos clubes, como contrapartida à cessão do nome;
- 3% deverá ser conduzido ao Ministério do Esporte;
- Dessa forma, 82% restante são para as casas de apostas.
3. Os apostadores precisam pagar algum imposto?
Sobre o prêmio recebido pelo apostador, de acordo com a MP da regulamentação das apostas, haverá a tributação de 30% referente ao Imposto de Renda, respeitada a isenção de R$2.122.
4. Como serão aplicadas as multas aos infratores?
Pessoas que não seguirem as regras estabelecidas estão sujeitas a sofrer penalidades, como:
- Recusa, omissão, falsidade ou o retardamento injustificado no fornecimento de dados ou documentos solicitados pelo Ministério da Fazenda: multa diária de R$10.000, que poderá ser majorada em até 20 vezes, caso necessário;
- Companhias que atuarem no Brasil sem autorização do Ministério da Fazenda: multa de 0,1% a 20% sobre a arrecadação da casa de aposta por infração, com limite de R$2 bilhões.
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