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LGPD: qual seu formato atual?

LGPD

Aprovada em 2018, a LGPD sofreu algumas mudanças no caminho e já está em vigor. Vamos compreender quais são os impactos?

A LGPD, Lei Geral de Proteção de Dados, entrou em vigor no dia 18 de setembro deste ano, com a sanção da Lei 14.058/2020, originada da Medida Provisória (MP) 959/20, segundo a Agência Brasil.

Aprovada no ano de 2018, no governo de Michel Temer, a LGPD sofreu alterações ao longo do caminho – inclusive, foi modificada no ano de 2019.

Atualmente, a lei está em vigor desde o dia dezoito de setembro de 2020, mas ainda não aplicará multas – isso acontecerá apenas em agosto de 2021.

Ainda assim, o mais certo a se fazer é já começar as adequações para evitar qualquer tipo de surpresa negativa. Vamos entender sobre o que a LGPD trata e quais são suas ressonâncias para as empresas?

Proteção

A função da LGPD é proteger os dados de usuários. Ou seja, defender os direitos fundamentais de liberdade e privacidade, assim como o livre desenvolvimento da personalidade dos cidadãos.

Isso quer dizer que a partir de agora, todas as corporações precisam comprovar que estão cumprido de forma integral o cuidado com dados pessoais de clientes e usuários.

Mas, afinal, o que muda?

Se formos pensar na prática, todas as empresas devem implementar medidas de segurança, seja por meio de técnicas ou formatos de administração, a fim de proteger todos os dados de incidentes como: perda, alteração, destruição, comunicação ou tratamento inadequado ou ilícito.

Além disso, a LGPD também zela pelo acesso: somente aqueles que possuem autorização podem ter contato com dados coletados.

Atualmente, não existem medidas preventivas pré-estabelecidas: cada empresa poderá seguir a sua própria metodologia e processo. Ainda assim, caso seja necessário, a autoridade nacional pode criar padrões mínimos a serem seguidos.

Cuidado especial

A multa pela violação da LGPD é de 2% do faturamento anual de uma corporação, com limite de R$ 50 milhões. Ou seja, a ressonância pela falta de cuidado pode atrapalhar – e muito – o caixa de uma corporação.

Por isso, muitas corporações estão investindo em um Encarregado pelos Dados, também conhecido como DPO (Data Protection Officer).  Com um responsável especialista, as corporações podem evitar erros com maior efetividade.

Caberá a ele supervisionar, administrar e auditar o cumprimento da LGPD pela empresa, além de orientar e fiscalizar todos os outros colaboradores da empresa – incluindo a direção – aos formatos ideais da nova lei.

Sendo assim, esse especialista também será o mediador entre a empresa e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Descomplicando

Gostou do panorama – e das dicas? Esperamos que ao final desta leitura você tenha esclarecido as suas dúvidas! Lembre-se: os comentários estão abertos e estamos à disposição para conversar!

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