O Mercado de apostas continua sendo alvo de discussões no Brasil, por isso, houve algumas atualizações para os operadores que desejam iniciar uma operação no país. No dia 27 de outubro, o Ministério da Fazenda anunciou, por meio da Portaria n°1.330, novas diretrizes para empresas que desejam realizar suas atividades de apostas de quota fixa. O principal propósito dessa medida é assegurar a proteção dos jogadores, estabelecer direitos fundamentais, garantir a segurança dos dados e promover iniciativas de jogo responsável.
Vale ressaltar que a maioria dessas regras já estava contemplada na MP emitida pelo governo em julho de 2023. Contudo, a medida provisória não passou por avaliação e no momento o governo está em busca de consentir um projeto de lei que regulamente as popularmente conhecidas, “bet”.
8 novas diretrizes às operações no mercado de apostas
A Control F5 reuniu as principais informações sobre as novas diretrizes estipuladas e divulgadas pelo Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, confira.
- Processo de autorização antecipada
A Portaria estipula que as empresas que desejam ingressar nesse mercado terão a oportunidade de manifestar seu interesse antecipadamente, com um prazo de até 30 dias. Isso conferirá prioridade na análise dos pedidos de autorização para a exploração comercial das apostas de quota fixa, quando o prazo oficial para a apresentação do requerimento for aberto. Os detalhes sobre as condições para essa autorização serão divulgados em breve.
- Call Center e geração de empregos
Outra novidade é a criação de um call center no Brasil dedicado ao atendimento dos apostadores, o que se espera que resulte na criação de dezenas de milhares de empregos no país, impulsionando ainda mais a expansão da indústria regulamentada.
- Limitações para entidades esportivas e empresas internacionais
Por outro lado, a regulamentação também traz algumas limitações. Por exemplo, empresas cujos sócios, dirigentes ou membros do quadro societário sejam atletas profissionais, integrantes da comissão técnica, árbitros ou dirigentes de equipes brasileiras terão a concessão de outorga proibida. Além disso, operações estrangeiras só poderão explorar a loteria de apostas de quota fixa se estabelecerem subsidiárias no Brasil.
- Proteção de dados pessoais
A proteção dos dados pessoais dos usuários foi um ponto amplamente discutido. Assim, as empresas devem ser transparentes nas informações e só poderão utilizar esses dados com a devida permissão dos clientes, visando estabelecer uma base sólida de confiança no sistema.
- Prevenção e monitoramento de práticas ilegais
Além disso, a regulamentação visa a prevenção e o monitoramento de práticas ilegais. Os operadores do setor terão a obrigação de relatar atividades suspeitas ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras). garantindo a integridade do segmento e assegurando que as operações ocorram dentro de padrões éticos e legais.
- Apoio ao Jogo Responsável
A promoção do jogo responsável é uma ênfase importante da Portaria, com a exigência de que as empresas adotem padrões para evitar problemas relacionados ao jogo. Dessa maneira, continuará sendo proibido que menores de 18 anos participem, e a identificação dos apostadores será obrigatória. Por isso, os operadores deverão oferecer mecanismos que permitam aos jogadores estabelecer limites diários de tempo de jogo, perdas máximas, períodos de pausa e autoexclusão da conta.
- Restrições no processo de apostas
Adicionalmente, as apostas não poderão ser feitas com dinheiro em espécie, cartões de crédito, boletos bancários ou depósitos de terceiros nas contas dos apostadores.
- Publicidade no setor
A publicidade no setor também está sujeita a regulamentações, com proibições de ações de marketing em escolas e universidades, assim como a divulgação de informações enganosas sobre as chances de lucro. Outro ponto bastante pertinente é a obrigatoriedade da mensagem “Jogue com Responsabilidade” nas propagandas comerciais da modalidade lotérica de aposta de quota fixa.
A portaria entra em vigor de imediato, enfatizando a urgência percebida pelo Ministério da Fazenda em regular e supervisionar adequadamente o mercado de apostas de quota fixa, garantindo um ambiente seguro, transparente e socialmente responsável para todos os envolvidos.
Control F5: sua solução para adequar-se às novas diretrizes
Alcance a conformidade com as novas diretrizes com a assistência especializada da Control F5!
Somos especialistas no mercado brasileiro de jogos e entendemos os desafios que os operadores internacionais podem enfrentar. Por isso, nosso serviço de Consultoria e Assessoria Jurídica visa apoiar os operadores de jogos na busca pela excelência nos processos. Nossa equipe o orientará no cumprimento das mais recentes diretrizes, fornecendo todas as ferramentas e recursos essenciais para otimizar sua operação.
Clique aqui e fale com nossa equipe.